Superliga Masculina 12/13 de Vôlei: RJX abre série semifinal com vitória sobre o Vivo/Minas

RJX Vôlei CBV

Jogadores do RJX comemoram com o técnico Fronckowiak

RIO DE JANEIRO [ ABN NEWS ] – RJX (RJ) e Vivo/Minas (MG) entraram em quadra para a primeira partida da semifinal da Superliga masculina de vôlei 12/13. No final, melhor para o time carioca, que, em casa, no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro (RJ), com apoio da torcida, venceu por 3 sets a 2 (25/23, 21/25, 19/25, 25/22 e 15/13), em 2h24 de partida.

As equipes voltam a se enfrentar no próximo sábado (30 de Março), às 21h30, desta vez na Arena Vivo, em Belo Horizonte (MG). O confronto, que poderá levar o RJX à final da competição, será transmitido ao vivo pelo SporTV. Em caso de empate na série, a terceira e decisiva partida será na terça-=feira (02 de Abril), às 18h30, novamente no Maracanãzinho. O RJX tem a vantagem de fazer dois jogos em casa por ter conseguido melhor campanha na fase classificatória.

O ponteiro do RJX, Thiago Alves, teve grande importância na primeira partida da série e foi eleito o melhor jogador em quadra. Com o Troféu VivaVôlei em mãos, o ponteiro destacou a importância da vitória em casa.


“Sabíamos que não ia ser fácil. Pela melhor campanha, temos a chance de decidir em casa e hoje confirmamos esse favoritismo aqui no Maracanãzinho. Demos uma oscilada, mas, quando o nosso time concentra ponto a ponto no que tem que fazer, consegue uma boa atuação. E no quarto set voltamos a fazer isso”, disse Thiago Alves.

O técnico do RJX, Marcelo Fronckowiak, também comemorou. “Eles estiveram muito confortáveis na principal característica deles, que é uma recepção muito boa e a bola na mão do Marcelinho. Nós estávamos aquém do que jogamos. Precisávamos equilibrar em alguns fatores técnicos e táticos, mas no fator emocional também. Quando voltamos a jogar com agressividade, e quando colocamos o nosso nível de jogo, conseguimos a virada”, explicou Fronckowiak.

O treinador do Vivo/Minas também falou sobre o confronto. “Foram detalhes que decidiram a partida. Mas jogamos contra uma grande equipe, que, além de ótimos jogadores, conta com uma comissão técnica de primeira linha. Os dois times fizeram uma grande partida. Agora, temos dois dias para descansar, para analisar os vídeos e voltar a trabalhar. Ainda estamos vivos”, disse o técnico Eduardo Dileo.

O central Henrique afirmou que, em Belo Horizonte, o Vivo/Minas tem grandes chances de empatar a série. “Tivemos a chance de fechar o primeiro set, mas o Lucão, no saque, teve méritos de virar o jogo. E não tivemos tranquilidade para administrar e fechar a partida no quarto set. Agora, é contar com o apoio do nosso torcedor em casa, porque ela faz a diferença. Precisamos virar essa série”, comentou Henrique.

Ainda neste sábado acontecerá a primeira partida da outra série da semifinal da Superliga masculina. Às 21h30, o Sada Cruzeiro (MG), atual campeão, receberá o Sesi-SP, vencedor da edição 10/11, para o confronto no ginásio do Riacho, em Contagem (MG). A partida terá transmissão ao vivo do SporTV.

O JOGO

O ponteiro Dante, do RJX, abriu o placar da partida com um ataque na entrada de rede. Lucarelli, ponteiro do Vivo/Minas, respondeu e empatou. Lucarelli pontuou de novo, desta vez no saque, e o time mineiro passou a frente: 4/3. As equipes passaram a trocar pontos até que, no contra-ataque do tcheco Filip, o Vivo/Minas abriu dois (9/7). O levantador Bruninho bloqueou e o RJX empatou em nove pontos. A parcial seguiu equilibrada e, no ace de Filip, a equipe de Belo Horizonte colocou dois de vantagem novamente: 16/14. Contando com erros do adversário, o Vivo/Minas fez 20/15. Os donos da casa reduziram a diferença para 21/19 e o técnico do time mineiro, Eduardo Dileo, pediu tempo. Em boa passagem do central Lucão no saque, o ponteiro Thiago Alves empatou (23/23) e, no bloqueio, o oposto Theo virou o placar: 24/23. A equipe da casa fechou o set em 25/23.


O Vivo/Minas também esteve no comando do placar no início da segunda parcial: 4/3. O RJX assumiu o comando do marcador, mas no ace do central Henrique os visitantes deixaram tudo igual novamente (9/9). Mas o time mineiro fez 14/11 e forçou o técnico do time da casa, Marcelo Fronckowiak, a pedir tempo. O RJX buscou o placar, melhorou o aproveitamento e empatou em 17/17. Em uma largadinha de Lucão, a equipe carioca passou a frente: 18/17. Mas o comando do placar continuou a alternar e o Vivo/Minas fez 20/18. O time de Minas seguiu melhor e fechou em 25/21.

O levantador Marcelinho fez ace e levou o Vivo/Minas a abrir 3/1 logo no começo do terceiro set. O central Riad apareceu bem no bloqueio e deixou o set empatado: 5/5. Lucarelli manteve o bom desempenho que apresentou ao longo da Superliga e, com bom aproveitamento do central Maurício, o Vivo/Minas chegou a ter cinco de vantagem em 12/7. Em um bonito lance, com defesa do levantador Marcelinho e levantamento do líbero Lukinha, o time mineiro fez 15/10. A vantagem do time visitante caiu para dois pontos (17/15). Mais uma jogada de grandes defesas terminou com o bloqueio de Henrique para o Vivo/Minas. E os mineiros foram superiores e venceram por 25/19.

Tendo que buscar a vitória no set, o RJX começou com ritmo forte e fez 4/1. O Vivo/Minas se aproximou, mas, com dois bloqueios consecutivos de Lucão, o time da casa fez 7/4. O central também foi bem no saque e, no ace, fez 10/5 a favor do time do Rio de Janeiro. Thiago Alves não desperdiçou uma bola fácil e marcou mais um para o RJX: 11/5. Com o oposto Paulo Victor eficiente no ataque, a equipe da casa seguiu no comando do placar: 15/12. A vantagem carioca se manteve em três pontos quando Paulo Victor atacou e fez 19/16. Com Lucão bem no ataque, o RJX assegurou o comando do placar. A reta final do set foi disputada, mas Riad atacou e os donos da casa venceram por 25/22.

Após muita disputa, o primeiro ponto do último set foi a favor do RJX. Com boas defesas e fortes ataques, a equipe da casa fez 6/3 e o técnico do Vivo/Minas, Eduardo Dileo, parou o jogo. Riad bloqueou e o time carioca fez 8/5. Os mineiros diminuíram a diferença (9/7) e foi a vez de Fronckowiak pedir tempo. No ace do central Henrique, o Vivo/Minas encostou em 9/8. No erro do RJX, o time de Belo Horizonte empatou: 10/10. O placar seguiu equilibrado, com a vantagem de apenas um ponto para o RJX (14/13). E, após muita disputa, o time da casa fez 15/13.

EQUIPES

RJX: Bruno, Theo, Riad, Lucão, Thiago Alves e Dante. Líbero – Mário Júnior

Entraram: Guilherme, Paulo Victor e Ualas

Técnico: Marcelo Fronckowiak

VIVO/MINAS: Marcelinho, Filip, Henrique, Maurício, Lucarelli e Quiroga. Líbero – Lukinha

Entraram: – Evandro e Samuel

Técnico: Eduardo Dileo

SUPERLIGA MASCULINA 12/13

PRIMEIRA RODADA DA SEMIFINAL

23 de Março (SÁBADO) – RJX 3 x 2 Vivo/Minas (25/23, 21/25, 19/25, 25/22 e 15/13), em 2h36, no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro (RJ)

TROFÉU VIVAVÔLEI: Thiago Alves (RJX)

MAIOR PONTUADOR: Filip (Vivo/Minas), com 26 pontos

23 de Março (SÁBADO) – Sada Cruzeiro x Sesi-SP, às 21h30, no ginásio do Riacho, em Contagem (MG). SporTV


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Grazi Massafera revela que ser mãe a ajudou a se emocionar em cena da Novela Flor do Caribe

Grazi Massafera - Novela Flor do Caribe

Atriz Grazi Massafera da Novela Flor do Caribe conta que sua sensibilidade mudou depois do nascimento de Sofia

RIO [ ABN NEWS ] – Ester (Grazi Massafera) vai para o Caribe atrás de seu amor de infância que desapareceu, mas as noticias não são boas e a bugueira acaba passando por uma montanha russa de emoções. Gravando cenas fortes na pele da personagem, Grazi Massafera abre o jogo e revela as técnicas para atingir a emoção desejada. Ela conta que sua sensibilidade mudou depois de ter Sofia.


“A gente fica com a emoção mais aflorada quando se é mãe e isso ajuda muito. Além disso, ao longo dos trabalhos que tenho feito, venho procurando um método que funcione comigo. Não existe um universal. Descobri que música é um elemento que me ajuda demais. Também utilizo o recurso de ver na noite anterior um filme que envolva a emoção que eu quero transmitir para a cena do dia seguinte. Até mesmo a música daquela cena me remete ao sentimento exigido”, explica.


Como muitas cenas que foram gravadas na Guatemala tinham uma continuação em estúdio, no Brasil, Grazi as gravou no celular para poder estudar depois. “É a primeira vez que faço isso. Temos sequências grandes de emoção, de cenas difíceis, e muitas são continuação direta de cenas gravadas na viagem. Em cima do que eu já fiz, vou estudar o que tenho para fazer para cena seguinte e poderei dar a mesma continuidade. Não quero ter diferença entre uma cena e outra para não acharem que eu estou louca”, brinca.

Aqui os Resumos dos Capítulos da Novela Flor do Caribe: 25/03 a 06/04


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Novela Flor do Caribe: Ester pede Alberto em casamento

Novela Flor do Caribe - Alberto (Igor Rickli) e Ester (Grazi Massafera)

Alberto (Igor Rickli) e Ester (Grazi Massafera)

RIO [ ABN NEWS ] – Alberto (Igor Rickli) vai descobrir se todo o esforço que fez para tirar Cassiano (Henri Castelli) da vida de Ester (Grazi Massafera) valeu a pena. O playboy aproveita um momento à sós com a loira para sugerir que ele assuma a paternidade do filho dela com o piloto.

Surpresa, Ester diz que se trata de uma decisão muito séria, que poderia comprometer a vida do playboy quando ele decidir construir uma família. “Isso não vai acontecer, porque já estou apaixonado, já encontrei a mulher da minha vida e já tenho um filho que considero meu. Tenho a família perfeita, a família que sempre sonhei. Me deixa cuidar de você, amar você. Porque sem você minha vida não tem nenhum sentido”, diz Alberto, que tasca um beijo apaixonado em Ester e a pede em casamento.


A bugueira fica balançada, mas lembra que ainda ama Cassiano. Só que o playboy não se dá por vencido e, mesmo depois de levar esse fora, resolve usar mais um truque na manga. O empresário avisa para a loira que vai se mudar de Vila dos Ventos, porque não aguentaria mais ficar perto dela sem ser correspondido. Ester acaba mudando de ideia. “Case comigo!”, diz.


Feliz, ele a pega no colo e comemora a notícia. “É tudo que eu sempre quis na minha vida, Ester! E você sabe disso. Desde adolescente, eu sou encantado com você. Mas me apaixonei mesmo naquele dia em que a gente se reencontrou no barco”, afirma.

Aqui os Resumos dos Capítulos da Novela Flor do Caribe: 25/03 a 06/04


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Resumo da Novela Flor do Caribe – Capítulos dos dias 25/03 a 06/04

Flor do Caribe - Ester

Ester (Grazi Massafera)

RIO [ ABN NEWS ] — Resumos dos Capítulos dos dias 25/03 a 06/04 da Novela Flor do Caribe da TV Globo:

Resumo do Capítulo do dia 25/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Segunda-feira, 25 de Março de 2013

Ester diz a Taís que vai contar aos pais que está grávida de Cassiano. Cassiano descobre uma forma de fugir. A notícia da gravidez de Ester se espalha pela vila. Olívia se emociona ao saber que vai ser avó. Cassiano diz a Duque que não vê a hora de se vingar de Alberto. Dom Rafael se enfurece com o interesse de Cristal sobre seus negócios. Alberto diz ao avô que se aproveitará da gravidez de Ester para ficar com ela. Cristal revela a Amparo que desconfia dos negócios do pai. Quirino se casa com Doralice. Quirino e Doralice encontram um bebê em um cesto na porta de sua casa. Ester sente que está na hora de seu filho nascer e chama por Veridiana.


Resumo do Capítulo do dia 26/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Terça-feira, 26 de Março de 2013

Dadá chama a avó para ajudar Ester a dar à luz seu filho. Juliano se assusta ao ver o bebê que Doralice e Quirino acharam na porta de casa. Cassiano continua cavando o chão, para fugir da solitária. Candinho ordenha Ariana para dar leite a William. Dadá avisa que o filho de Ester e Cassiano nasceu. Hélio passa no vestibular e faz planos com Zuleika sobre seu futuro no Grupo Albuquerque. Ester decide que o nome de seu filho será Samuel. Alberto convida Ester para ir a Natal fazer compras para Samuca. Donato é condenado a 20 anos de prisão. Taís e Olivia ficam apreensivas quando Chico informa que está guardando o dinheiro da indenização dado por Alberto para quando Cassiano voltar. Uma parede de terra desaba em cima de Duque. Alberto pede Ester em casamento.

Resumo do Capítulo do dia 27/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Quarta-feira, 27 de Março de 2013

Ester diz a Alberto que ainda ama Cassiano. Cassiano consegue tirar Duque debaixo da parede de terra que caiu sobre ele. Hélio visita o pai na cadeia. Ester se recorda de quando Cassiano lhe pediu que prosseguisse com sua vida caso algo acontecesse com ele. Ester conta a Taís que Cassiano morreu em um confronto com a polícia. Taís incentiva Ester a ficar com Alberto. Viridiana conta para Dadá e Lino que sua mãe trabalhou na casa de Dionísio, mas não revela o motivo de ela ter ido embora. Cassiano escreve cartas para Ester. Samuca chama por seu pai.

Resumo do Capítulo do dia 28/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Quinta-feira, 28 de Março de 2013

Alberto diz a Ester que pode ser o melhor pai do mundo para Samuca. Ester diz a Alberto que precisa refazer sua vida antes de pensar em se casar. Alberto decide financiar uma ONG para Ester trabalhar. Cassiano e Duque tem dificuldades para encontrar a saída pelo duto de esgoto. Ester sente uma ciúmes de Alberto, quando ele sai com Yvete para dar uma entrevista. Bibiana visita Donato na prisão. Durante a caminhada pelo duto, Cassiano cai e quebra a perna. A ONG é inaugurada. Ester propõe casamento a Alberto.

Resumo do Capítulo do dia 29/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Sexta-feira, 29 de Março de 2013

Alberto declara seu amor por Ester. Ester conta a Taís que, apesar de não ter esquecido Cassiano, vai se casar com Alberto. Yvete revela a Alberto que gostaria de trabalhar com ele como secretária particular. Alberto aceita Yvete como secretária e lhe dá um beijo. Duque machuca a mão. Lindaura, Samuel e Samuca ficam felizes com a notícia do casamento de Ester. Dionísio não aprova o casamento de Alberto com Ester. Dom Rafael desconfia da mão machucada de Duque e manda os capangas vistoriarem a cela. Chico insiste em dizer que Cassiano voltará. Cassiano é escalado para pilotar o avião que levará Dom Rafael e sua família para a apresentação de Cristal. Cristal se interessa por Cassiano. Dom Rafael orienta Cassiano a evitar Cristal. Cassiano consegue ligar para casa e fala com Chico.

Resumo do Capítulo do dia 30/03/2013 da Novela Flor do Caribe – Sábado, 30 de Março de 2013

Cristal surpreende os devotos e sua família, ao cantar na igreja uma música de ritmo forte. Cassiano gosta do canto de Cristal. Chico tenta impedir o casamento de Ester, dizendo que Cassiano está vivo. Rafael e Cristal discutem. Cristal avisa a Amparo que sairá de casa. Chico avisa ao comandante que falou com Cassiano ao telefone, e que ele lhe pediu ajuda. Cassiano e Duque voltam a cavar o túnel e encontram a saída no teto da mina. Donato sai da prisão. Bibiana avisa a Donato que Hélio se formou e trabalha no Grupo Albuquerque. Dom Rafael descobre que Duque e Alberto fugiram da cela e manda seus capangas irem atrás dos prisioneiros.


Resumo do Capítulo do dia 01/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Segunda-feira, 01 de Abril de 2013

Cassiano e Duque conseguem fugir em direção à mata, mas são perseguidos pelos capangas de Dom Rafael. Donato percebe a dificuldade que terá para ser aceito pelos pescadores. Dom Rafael e seus capangas acertam um dos tanques de combustível do avião onde estão Cassiano e Duque, que são obrigados a aterrissar. Ester e Alberto brincam na piscina com Samuca e Laura. Hélio encontra Donato e conta ao pai que é assistente da diretoria do Grupo Albuquerque. Dionísio discute com Alberto sobre a desativação da mina. Alberto não concorda com a análise de Hélio sobre a situação da mina e acaba discutindo com Dionísio. Cassiano faz um pouso forçado no meio do pasto. Cassiano e Duque atravessam o pântano e são surpreendidos por um crocodilo.

Resumo do Capítulo do dia 02/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Terça-feira, 02 de Abril de 2013

Isabel aceita o convite de Ciro, Amadeu e Rodrigo para conhecer sua casa. Cassiano colhe uma flor do Caribe para dar a Ester quando chegar ao Brasil. Bibiana tenta animar Donato. Cassiano e Duque conseguem embarcar em um ônibus que passa pela estrada. Alberto ordena a Hélio que feche a mina e se livre dos funcionários, ameaçando demiti-lo caso não cumpra suas ordens. Bibiana procura Hélio e pede para o filho arrumar um emprego para o pai. Dom Rafael manda os capangas procurarem Cassiano e Duque. Donato discute com Hélio. Amaralina oferece ajuda para esconder Cassiano e Duque em uma casa noturna. Isabel avisa a Rodrigo e aos amigos da república que vai morar com eles. Cassiano fica encantado ao ver Cristal dançando na casa noturna.

Resumo do Capítulo do dia 03/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Quarta-feira, 03 de Abril de 2013

Cassiano e Duque reconhecem a filha de Dom Rafael. Ciro cede seu quarto para Isabel. Dom Rafael sente saudades da filha. Cristal beija Cassiano. Cristal avisa a Cassiano e Duque que tentará ajudá-los a voltar para o Brasil. Alberto reclama com Ester por sua ausência de casa. Cassiano liga para Chico e avisa que está voltando para a Vila dos Ventos. Bibiana sofre ao perceber que Donato rejeita Hélio. Donato propõe sociedade a Juliano. Rodrigo, Ciro e Amadeu ficam surpresos aos descobrir que Isabel é tenente da aeronáutica. Cristal avisa a Cassiano e Duque que conseguiu que eles embarcassem em um navio mercante para o Brasil.

Resumo do Capítulo do dia 04/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Quinta-feira, 04 de Abril de 2013

Hélio entrega um cheque a Bibiana para pagar o barco de Donato, e pede à mãe segredo sobre a origem do dinheiro. Alberto fica zangado com Ester ao perceber que foi ela quem tramou a prisão de seus clientes. Cristal aconselha Cassiano e Duque a se esconderem até sua partida para o Brasil. Duque e Cassiano se disfarçam como dançarinas para escapar dos capangas de Dom Rafael. Ester chama Alberto para conversarem.

Resumo do Capítulo do dia 05/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Sexta-feira, 05 de Abril de 2013

Ester tenta conversar com Alberto, mas o empresário prefere não confrontá-la. Cristal oferece dinheiro para ajudar Cassiano e Duque. Ester se emociona ao se recordar de Cassiano. Natália conhece Juliano. Cassiano e Duque resolvem pegar um ônibus para ir até o navio mercante que os levará para o Brasil. Ariana some e Candinho se desespera. Cassiano e Duque embarcam no navio mercante. Alberto pede perdão a Ester. Duque diz a Cassiano que está preocupado com Amaralina. Cassiano e Duque são surpreendidos com a presença de Amaralina no navio.

Resumo do Capítulo do dia 06/04/2013 da Novela Flor do Caribe – Sábado, 06 de Abril de 2013

Amaralina avisa a Duque e Cassiano sobre a presença do avô no Brasil, e resolve dividir a cabine do navio com eles. Juliano leva um peixe para Natália. Ester discute com Dionísio por ele não aceitar que William brinque com seus bisnetos. Alberto manda Hélio se entender com o sindicato dos mineiros que foram demitidos. Taís tenta convencer Ester a esquecer Cassiano. Quirino pede satisfações a Dionísio sobre o modo como ele tratou William. Quirino pede demissão. Chico deixa a família impaciente ao afirmar que Cassiano voltará. Candinho viaja em busca de Ariana. O navio onde está Cassiano, Duque e Amaralina chega ao Brasil.


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Novela Salve Jorge: Delegada Helô perde a cabeça e acusa Lívia da morte de Rachel


Novela Salve Jorge

Novela Salve Jorge


Fotos de cenas da novela Salve Jorge: Depois, a delegada percebe que exagerou e marca um encontro com a chefona do tráfico para se redimir

RIO [ ABN NEWS ] – Helô (Giovanna Antonelli) vai perder as estribeiras. Nervosa com a ligação de Rachel (Ana Beatriz Nogueira), a delegada vai ao hotel saber o que aconteceu. Chegando lá, se depara com Lívia (Claudia Raia) em prantos e descobre que a socialite morreu, vítima de uma suposta overdose.


Chocada com a notícia, Helô perde a cabeça e acusa Lívia: “Foi você!”. A mafiosa entra em cólicas e faz a maluca: “Até onde esse ciúme do Stenio (Alexandre Nero) vai te levar?”. As duas discutem e Lívia chega a convidar a delegada para fazer uma revista no seu quarto.


Mas, Helô recua, pensa bem e resolve voltar atrás. Ela pede desculpas a Lívia, diz que exagerou, e ainda marca um encontro com a chefona do tráfico para amenizar as diferenças…

As cenas vão ao ar no capítulo da Novela Salve Jorge que será exibido nesta terça-feira (19/03), na Rede Globo.

Saiba mais no resumo do capítulo do dia 19/03 da novela Salve Jorge:

Uma mulher encontra Raquel (Ana Beatriz Nogueira) caída e anuncia sua morte. Lívia (Claudia Raia) finge emoção ao ver o corpo de Raquel. Drica (Mariana Rios) reclama da falta da atenção de Helô. Lívia é consolada pela morte de Raquel. Irina (Vera Fischer) decide ir com Wanda (Totia Meirelles) para a Capadócia. Russo (Adriano Garib) desiste de entrar no hotel ao ver Helô chegar. Lívia finge emoção com a chegada da delegada, que estranha sua reação. Stenio (Alexandre Nero) e Haroldo (Otaviano Costa) não sabem como dar a notícia da morte de Raquel para Leonor (Nicette Bruno). Celso (Caco Ciocler) reclama de ter que conversar com Antônia (Letícia Spiller). Helô acusa Lívia de ter matado Raquel, mas logo se arrepende e faz um falso pedido de desculpa. A delegada planeja uma armadilha para a vilã. Morena (Nanda Costa) pensa em Theo (Rodrigo Lombardi). Bianca (Cleo Pires) confessa para Maitê (Cissa Guimarães) que está apaixonada por Zyah (Domingos Montagner). Wanda e Irina visitam o restaurante de Cyla (Walderez de Barros). Stenio e Haroldo comunicam a morte de Raquel. Thompson (Odilon Wagner) fica desolado e Lucimar (Dira Paes) o consola. Vanúbia (Roberta Rodrigues) provoca Pescoço (Nando Cunha). Morena volta para o restaurante de Cyla com Almir. Lívia conta o que fez com Raquel no hotel. Áurea (Suzana Faini) discute com Érica (Flávia Alessandra). Lucimar fala para Theo que acredita que Lívia esteja envolvida com a morte de Raquel. Lívia orienta Russo a dar fim em Helô. Lívia fala para Élcio (Murilo Rosa) esquecer Raquel e se preocupar com a competição. Russo atira em Helô.

Aqui Mais Resumos, Cenas e Notícias da Novela Salve Jorge


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Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por prestadores de serviço

STJ

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] – Empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz ainda uma ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.”

Há vários precedentes para o novo resumo legal, como o Recurso Especial (REsp) 1.255.433, relatado pelo ministro Mauro Campbell. No processo, foi decidido que empresas prestadoras de serviços de educação devem contribuir com as entidades. O ministro ressaltou que, na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estabelecimento comercial

Como a Confederação Nacional de Educação e Cultura não está nesta lista, ela se enquadra na Confederação Nacional do Comércio, tendo em vista a noção ampla de comércio ou de estabelecimento comercial. “Os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem”, observou Campbell. Esse processo seguiu a sistemática do recurso repetitivo e sua decisão pode ser aplicada em todos as outras ações de igual teor.

Outro precedente foi o REsp 895.878, da ministra Eliana Calmon. Dessa vez, uma empresa de serviços telefônicos contestou o pagamento da contribuição. A ministra apontou que a empresa era registrada como sociedade comercial e que os contribuintes do Sesc e Senac englobam estabelecimentos comerciais. “Empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”, destacou.

Hospitais

Já no REsp 719.146, relatado pelo ministro aposentado José Delgado, foi um hospital que contestou a contribuição. A empresa de saúde alegou que ela não se enquadraria nos requisitos legais para contribuir com as entidades. Porém, o ministro observou que prestadores de serviços médico-hospitalares estão dentro da classificação da Confederação Nacional de Comércio como estabelecimentos comerciais.

Além da CLT, outros dispositivos legais serviram de base legal para a Súmula 499. Entre eles estão o artigo 240 da Constituição Federal, que autoriza contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários e o artigo 966 do Código Civil, que define as atividades de empresário.

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Admitida reclamação contra decisão de juizado especial que beneficiou a Brasil Telecom

STJ

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] – O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou reclamação contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom.

A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados.

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a Brasil Telecom ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 da Corte Superior determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e admitiu a reclamação, porém, negou o pedido de liminar para suspensão do processo na origem, por não vislumbrar risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento.

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Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

STJ

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] – Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a boa-fé foi consagrada no sistema de direito privado brasileiro como um dos princípios fundamentais das relações de consumo e como cláusula geral para controle das cláusulas abusivas.

No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que “a boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade”.

Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetiva, que é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

Contradição

Ao julgar um recurso especial no ano passado (REsp 1.192.678), a Terceira Turma decidiu que a assinatura irregular escaneada em uma nota promissória, aposta pelo próprio emitente, constitui “vício que não pode ser invocado por quem lhe deu causa”. O emitente sustentava que, para a validade do título, a assinatura deveria ser de próprio punho, conforme o que determina a legislação.

Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Sanseverino, aplicou o entendimento segundo o qual “a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé”. É o chamado venire contra factum proprium (exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anterior do exercente).

No caso, o próprio devedor confessou ter lançado a assinatura viciada na nota promissória. Por isso, a Turma também invocou a fórmula tu quoque, de modo a impedir que o emitente tivesse êxito mesmo agindo contra a lei e invocando-a depois em seu benefício (aquele que infringiu uma regra de conduta não pode postular que se recrimine em outrem o mesmo comportamento).

Seguro de vida

O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que a seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por vários anos. Num dos casos julgados na Terceira Turma em 2011 (REsp 1.105.483), os ministros entenderam que a iniciativa ofende o princípio da boa-fé. A empresa havia proposto à consumidora, que tinha o seguro de vida havia mais de 30 anos, termos mais onerosos para a nova apólice.

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofendia os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo.

O julgamento foi ao encontro de precedente da Segunda Seção (REsp 1.073.595), relatado pela ministra Nancy Andrighi, em que os ministros definiram que, se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Neste caso, a Seção estabeleceu que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Suicídio

Em 2011, a Segunda Seção também definiu que, em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado (Ag 1.244.022).

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, mas não ficou provado que ele assinara o contrato já com a intenção de se matar e deixar a indenização para os beneficiários.

Plano de saúde

Em outubro do ano passado, a Terceira Turma apontou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva quando o plano de saúde reajusta mensalidades em razão da morte do cônjuge titular. No caso, a viúva era pessoa de 77 anos e estava vinculada à seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos (AREsp 109.387).

A seguradora apresentou novo contrato, sob novas condições e novo preço, considerado exorbitante pela idosa. A sentença, que foi restabelecida pelo STJ, considerou “evidente” que o comportamento da seguradora feriu o CDC e o postulado da boa-fé objetiva, “que impõe aos contratantes, desde o aperfeiçoamento do ajuste até sua execução, um comportamento de lealdade recíproca, de modo a que cada um deles contribua efetivamente para o atendimento das legítimas expectativas do outro, sem causar lesão ou impingir desvantagem excessiva”.

Em precedente (Ag 1.378.703), a Terceira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico, social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor. “Tal postura é flagrantemente violadora do princípio da boa-fé objetiva, em seu sentido de proteção à confiança”, afirmou.

Defeito de fabricação

No ano passado, a Quarta Turma definiu que, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável (no caso, máquinas agrícolas) com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor), evidencia quebra da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum (REsp 984.106).

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma
legítima e razoável, fosse mais longo”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Bem de família em garantia

Contraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).

Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

Comportamento sinuoso

O princípio da boa-fé objetiva já foi aplicado diversas vezes no STJ no âmbito processual penal. Ao julgar um habeas corpus (HC 143.414) em dezembro passado, a Sexta Turma não reconheceu a ocorrência de nulidade decorrente da utilização de prova emprestada num caso de condenação por tráfico de drogas. Isso porque a própria defesa do réu concordou com o seu aproveitamento em momento anterior.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva e invocou a proibição de comportamentos contraditórios. “Tendo em vista o primado em foco, por meio do qual à ordem jurídica repugna a ideia de comportamentos contraditórios, tendo em vista a anuência fornecida pela defesa técnica, seria inadequado, num plano mesmo de eticidade processual, a declaração da nulidade”, concluiu a ministra.

Em outro caso (HC 206.706), seguindo voto do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma reconheceu haver comportamento contraditório do réu que solicitou com insistência um encontro com o juiz e, após ser atendido, fora das dependências do foro, alegou suspeição do magistrado em razão dessa reunião.

Mitigar o prejuízo

Outro subprincípio da boa-fé objetiva foi invocado pela Sexta Turma para negar um habeas corpus (HC 137.549) – o chamado dever de mitigar a perda (duty to mitigate the loss). No caso, o réu foi condenado a prestar serviços à comunidade, mas não compareceu ao juízo para dar início ao cumprimento, porque não foi intimado em razão de o endereço informado no boletim de ocorrência estar incorreto.

O juízo de execuções ainda tentou a intimação em endereço constante na Receita Federal e na Justiça Eleitoral, sem sucesso. Por isso, a pena foi convertida em privativa de liberdade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar a questão, invocou a boa-fé objetiva. Para ela, a defensoria pública deveria ter informado ao juízo de primeiro grau o endereço correto do condenado.

“A bem do dever anexo de colaboração, que deve empolgar a lealdade entre as partes no processo, cumpriria ao paciente e sua defesa informar ao juízo o endereço, para que a execução pudesse ter o andamento regular, não se perdendo em inúteis diligências para a sua localização”, afirmou a magistrada.

Boa-fé da administração

O princípio da boa-fé permeia a Constituição e está expresso em várias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público e a do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se é certo que se exige boa-fé do cidadão ao se relacionar com a administração, não há dúvida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador público.

E quando impõe obrigações a terceiros, “é fundamental que a administração aja com boa-fé, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atuação”. Para a doutrinadora, é direito subjetivo público de qualquer cidadão um mínimo de segurança no tocante à confiabilidade ético-social das ações dos agentes estatais.

Desistência de ações

A julgar mandado de segurança impetrado por um policial federal (MS 13.948), a Terceira Seção decidiu que a conduta da administração atacada no processo ofendeu os princípios da confiança e da boa-fé objetiva. No caso, o ministro da Justiça exigiu a desistência de todas as ações antes de analisar os pedidos de apostilamento do policial e, posteriormente, indeferiu a pretensão ao fundamento de inexistência de provimento judicial que amparasse a nomeação.

Conforme destacou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a atitude impôs prejuízo irrecuperável ao servidor: “Apesar da incerteza quanto ao resultado dos requerimentos, o pedido de desistência acarretou a extinção dos processos, com resolução do mérito, inclusive da demanda que lhe garantia a nomeação ao cargo, ceifando qualquer possibilidade de o impetrante ter um julgamento favorável, pois a apelação não havia, ainda, sido julgada.”

Em seu voto, o ministro ainda destacou doutrina que invoca como justificativa à proteção da boa-fé na esfera pública a impossibilidade de o estado violar a confiança que a própria presunção de legitimidade dos atos administrativos traz, agindo contra factum proprium.

Verbas a título precário

A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480).

No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública.

Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.

“Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário”, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento.

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