Presidente do STF alerta que registro de jornalista (MTb) perdeu sentido e não há possibilidade de regulação pelo Congresso Nacional

Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF
Presidente do STF descartou a possibilidade de uma nova regulamentação da profissão de jornalista elaborada pelo Congresso Nacional como proposto por alguns políticos em busca de supostos holofotes na mídia.

 

 

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirma que o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido após decisão da Corte Suprema que acabou com a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (17/06), que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O presidente do Supremo disse que outras questões que refletem sobre essa decisão serão discutidas posteriormente, como por exemplo, as exigências em concursos públicos na inscrição de vagas para jornalistas.

O presidente do STF descartou a possibilidade de uma nova regulamentação elaborada pelo Congresso Nacional como proposto pelo pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa e também pelo deputado Miro Texeira e pelo presidente da OAB do Pará.

 


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Diploma de Jornalista: Decisão sobre fim da obrigatoriedade é irreversível e especialista em direito constitucional alerta que Liberdade de Expressão é Cláusula Pétrea

Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli
Liberdade de Expressão é Cláusula Pétrea Constitucional e nenhuma nova lei poderá regulamentar a profissão de jornalista e impor novamente a obrigatoriedade de diploma, afirma especialista em direito constitucional

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista, o Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista é irreversível.

“A causa vale para todos por ter repercussão geral. Fica difícil buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de expressão, que está prevista na Constituição. Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia Ministro da NBR. Segundo o ministro, o fim da obrigatoriedade do diploma imposto pelo STF “pacifica” a situação.

Apesar de admitir que a AGU, desde a gestão anterior, atuou no sentido da defesa do diploma, pois havia uma lei vigente que respaldava a fiscalização da profissão pelo Ministério do Trabalho, Toffoli lembrou que cabe ao órgão defender a constitucionalidade das leis e que, a partir de agora, a atividade é livre de fiscalização – uma vez que qualquer pessoa, mesmo com ensino médio, pode atuar como jornalista. “O Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou não contrária à Constituição e, nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento”, conclui o ministro

Falácias e oportunismos – Para o advogado especialista em direito constitucional Angelo Rosa, da Avenir Rosa Advogados Associados, não adianta entrar com projetos de lei no Congresso Nacional para regulamentar a profissão de jornalista, já que qualquer ação nesse sentido é inconstitucional. Angelo Rosa lembra que a Câmara e o Senado possuem Comissão de Constituição e Justiça que tem por finalidade analisar todos os projetos de lei para verificar se são inconstitucionais. Ele lembra que alguns sindicalistas e donos de faculdades de comunicação estão anunciando que vão usar e pressionar o Congresso Nacional para criar uma nova lei para regulamentar a profissão, para determinar a volta da obrigatoriedade do diploma, mas considera essas ações como manipuladoras e desprovida de bom senso.

Angelo Rosa diz que propor lei para a volta do diploma, ou mesmo para regulamentar a profissão, é “falácia e oportunismos de políticos que imaginam ganhar holofotes na mídia e também o desespero de gente que vai deixar de ganhar dinheiro fácil, pois agora vão ter que melhorar o nível das faculdades de jornalismo, vão ter que investir mais, senão vão fechar as portas. Na verdade, com a nova situação, ao contrário do que afirmam, os estudantes de comunicação vão agora realmente ganhar com a nova ordem jurídica reconhecida, pois as grades curriculares serão forçosamente melhoradas e aprimoradas, eles serão melhor preparados e não vão ter que temer enfrentar o mercado de trabalho. Esteja certo, os melhores jornalistas serão aproveitados nas redações”.

Liberdade de Expressão é Cláudula Pétrea – Ângelo Rosa disse ainda estranhar o pronunciamento recente de um colega ligado a direção da OAB que estava sugerindo aos sindicalistas propor a volta da obrigatoriedade do diploma através de um projeto de lei. “O colega deve saber que matéria inconstitucional não vinga. Se por alguma falha passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa e, depois, se sancionada, o que pessoalmente não acredito possa ocorrer, qualquer cidadão poderá acionar o Supremo Tribunal Federal para declarar a inscontitucionalidade de lei”, salienta. “A liberdade de expressão é cláusula pétrea”, finaliza.

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Advogado-Geral da União comenta decisão do STF que considerou inconstitucional exigência de diploma de jornalista para exercer profissão

Dias Toffoli no Programa Bom dia Ministro

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, participou nesta quinta-feira (18/06) do programa de rádio Bom Dia, Ministro, da NBR, onde foi entrevistado por emissoras de rádio de todo o país.

Toffoli, entre outros assuntos, comentou decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para exercer a profissão, amparando, na sessão plenário do STF realizada na quarta-feira (17), a defesa da Liberdade de Expressão assegurada pela Constituição.

Para o ministro, a AGU defendia o diploma, pois havia uma lei que estabelecia a exigência para o exercício da profissão. Assim, o Ministério do Trabalho tinha por competência fazer a fiscalização de uma atividade que era regulamentada.

O STF entendeu que a Liberdade de Expressão é um princípio constitucional que impede a regulamentação da atividade do jornalismo. “Então, essa atividade hoje é livre, qualquer pessoa poderá exercê-la”, disse.

Confira trechos da entrevista:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal foi num caso específico, num caso concreto, mas já dentro do novo instrumento jurídico da reforma do Judiciário que é a chamada Repercussão Geral. Ou seja: quando uma causa não vai atingir só aquela pessoa que entrou na Justiça, mas atinge toda uma coletividade. Então, essa causa vale para todos quando ela foi reconhecida como tendo uma repercussão geral. Neste sentido, a decisão do Supremo dada disse o seguinte: a lei que estabelece exigência de diploma para jornalista não pode valer porque ela atinge a liberdade de expressão e de manifestação. Ora, neste sentido fica muito difícil buscar alternativas para superar essa decisão do Supremo. Por quê? Porque se a premissa do STF é que a liberdade de manifestação e de expressar o seu pensamento, que está também na Constituição, se ela é ampla e, portanto, restringir quem pode ter acesso ao jornalismo, à atividade jornalística seria uma afronta a ela, nos parece que a decisão do Supremo, chega a sinalizar que mesmo uma lei feita hoje, agora pelo Congresso Nacional não valeria também perante esse princípio da liberdade de manifestação. Então, realmente será necessário muita criatividade, muito exercício intelectual para tentar uma solução no sentido de quem defende a manutenção do diploma de jornalismo”.

“Essa decisão do Supremo Tribunal Federal, ela se baseou na idéia de que o diploma de jornalista seria inconstitucional, na medida em que a própria Constituição Federal estabeleceu a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. E entendeu portanto que limitar o acesso à atividade jornalística seria então trazer uma amarra, uma limitação que a Constituição não permite ao exercício dessa liberdade de manifestação que é dada a todo e qualquer cidadão. Essa é a premissa pela qual o Supremo entendeu que a atividade não pode ficar exclusiva de quem fez o curso de jornalismo”.

“A União era parte nesse processo defendendo a posição do Ministério do Trabalho no sentido de exigência do diploma de jornalista para atividade de uma maneira regulamentar e como dizia a lei ora, enquanto a justiça não disse que uma lei é inconstitucional a administração publica deve aplicá-la. Havia uma lei que estabelecia o diploma de jornalista para o exercício da profissão. Nesse sentido havendo uma lei a administração pública no caso na administração federal a competência é do Ministério do Trabalho, ela tinha por competência fazer essa fiscalização de uma atividade que era regulamentada. Agora o Supremo Tribunal Federal entendeu que a liberdade de expressão que é um principio colocado na constituição impede que haja, vamos dizer assim, a regulamentação da atividade do jornalismo. Então essa atividade hoje ela é livre, qualquer pessoa poderá exercê-la independente de ter o curso de bacharel e em Ciências da Comunicação em Comunicação Social, em fim, o título de diplomado em jornalismo”.

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STF decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

STF Sessão Plenária 17/06/2009

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.
Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período de governo militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência solitária

Ao abrir divergência e votar pela obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

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STF: Relator votou contra exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista em defesa da Liberdade de Expressão

Ministro Gilmar Mendes - STF 17/06/2099
Ministro Gilmar Mendes: “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”.

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Em seu voto, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, disse que no campo do jornalismo não há espaço para o controle ao acesso à atividade, porque isso seria censura prévia, que é expressamente vedada pela Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse.

Para ele, o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e informação: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.

Ao votar contra a obrigatoriedade do diploma de jornalistas, ele citou que tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto a Organização dos Estados Americanos já reconheceram que a obrigatoriedade de inscrição em conselho de ordem de jornalismo, mediante apresentação de diploma, viola o direito de expressão concedido a todos os cidadãos.

Qualificação profissional

O Supremo Tribunal Federal, afirmou o presidente da Corte, tem entendimento fixado no sentido de que as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais.

Ele citou o artigo 5º, inciso 13 da Constituição (que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Mas disse que essas qualificações só podem ser exigidas nos casos em que a falta do diploma é um risco de dano à sociedade, como é o caso da medicina, da engenharia e da advocacia.

De acordo com Mendes, o exercício da atividade de jornalista, por não implicar tais riscos ou danos a terceiros, não deve ter a exigência do diploma. Ele comparou a carreira a outras em que o diploma universitário não é condição exclusiva para que o profissional domine a técnica, como é o caso daqueles que trabalham nos ramos de cozinha, desenho, marketing, moda, costura e educação física. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, comentou.

Crimes contra imagem

O relator reconheceu que a atuação do jornalista pode prejudicar direitos alheios, sem culpa da vítima, como acontece, por exemplo, na publicação de notícias inverídicas. Mas, segundo o ministro, não se trata de um risco inerente à atividade, que poderia ser impedido se houver exigência de que o jornalista frequente regularmente um curso de formação profissional.

As violações à honra, à imagem ou a outros direitos de personalidade não seriam riscos inerentes ao jornalismo. “São, antes, o resultado do exercício abusivo e antiético dessa profissão e essas violações não são evitáveis apenas com a formação em um curso de jornalismo”, defendeu Mendes.

O relator comparou a publicação de notícias difamatórias ao dano provocado por um cozinheiro que envenena um prato propositalmente, ou ao dano causado por um motorista que atropela deliberadamente um desafeto. “Ainda que o regular exercício da profissão de motorista coloque em risco a coletividade, o exercício regular da profissão de cozinheiro, como da profissão de jornalista, não o faz. De qualquer forma, nenhuma dessas patologias poderá ser evitada mediante a qualificação profissional, que não tem o condão de conformar o caráter de cada um”.

Por outro lado, o ministro sustentou que a divulgação de notícias inverídicas por engano decorreria de causas estranhas à qualificação profissional dos jornalistas. “Basta atenção ordinária para que erros desse tipo sejam evitados”, concluiu.

Permanência dos cursos

O ministro diferenciou o “jornalismo abusivo” do “jornalismo despreparado” – que segundo ele será punido pelo próprio mercado. Ele acredita que a autorregulação do mercado de jornalismo seja a forma mais coerente de separar bons e maus jornalistas. Na opinião dele, os próprios meios de comunicação devem estipular critérios de contratação, como o diploma, a ética, e as especialidades pessoais dos jornalistas, levando em conta além da formação, a experiência.

No voto, Gilmar Mendes ressaltou a importância da qualificação técnica para o exercício cotidiano do jornalismo na Imprensa – com técnicas de reportagem e de redação, por isso os cursos deveriam, na opinião dele, continuar existindo.

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Supremo Tribunal Federal decide que diploma não é necessário para jornalista exercer a profissão

STF - Sessão Plenária 17/06/2009
STF reconhece que exigir diploma para exercer a profissão de jornalista é inconstitucional e atenta contra as Liberdades de Imprensa e Expressão.

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.

Em instantes, mais detalhes na Editoria de Imprensa & Comunicação da ABN News e também na Editoria de Judiciário

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Delta Air Lines anuncia novos voos entre Atlanta e Brasília com inicio em dezembro

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Capital Federal entra na rota da companhia aérea norte-americana a partir de 17 de dezembro deste ano. Já no dia 21 de maio de 2009, a Delta também iniciará voos sem escala entre Los Angeles e São Paulo.
 

 

ATLANTA [ ABN NEWS ] – A Delta Air Lines anuncia hoje que, a partir de 17 de dezembro deste ano, iniciará voos sem escala entre as cidades de Atlanta, no estado da Georgia, nos Estados Unidos, e Brasília, no Distrito Federal, no Brasil, aumentando para seis o número de cidades brasileiras servidas pela Delta no país. A Delta oferece voos entre Atlanta e São Paulo há mais de 10 anos e continua expandindo suas operações com voos sem escala entre Atlanta e as cidades do Rio de Janeiro, de Manaus, de Recife e de Fortaleza. Além disso, a companhia ainda opera com vôos diretos de Nova York (no Aeroporto John F. Kennedy) e São Paulo e, a partir de 21 de maio, também iniciará voos sem escala entre Los Angeles e São Paulo.

A Delta continua crescendo na América Latina e esse novo voo para Brasília torna-se um passo significante em nossa expansão devido às atividades diplomáticas e governamentais na capital do Brasil”, afirma Jim Cron, Vice-Presidente de Vendas Globais e Distribuição da Delta. “Brasília também é sede de algumas das mais importantes companhias da América do Sul e temos o objetivo de servir melhor as necessidades de viagens do setor de negócios, oferecendo mais voos diretos e conexões entre o Brasil e Estados Unidos, Europa e Asia”, acrescenta.

O novo voo Atlanta-Brasília será operado com um Boeing 757-200ER, que conta com 158 assentos na Classe Economica e 16 na classe BusinessElite® – serviço de luxo premiado da

Serviço:

www.delta.com


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Kuwait and Thailand agree “Open Skies” accord

  KUWAIT CITY [ ABN NEWS ] — The Directorate General of Civil Aviation (DGCA) has signed an agreement with Thailand’s civil aviation authorities on the liberalisation of air transport between the State of Kuwait and the Kingdom of Thailand. … Continue lendo

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